TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
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1. informações gerais

a) Os seguintes termos e condições de venda e entrega aplicam-se a todos os fornecimentos efectuados entre nós e os nossos clientes, salvo acordo escrito em contrário.

b) Rejeitamos quaisquer condições de compra divergentes do cliente. Para terem efeito legal, necessitam do nosso reconhecimento expresso por escrito. Não se tornam parte do contrato, mesmo que efectuemos a entrega sem reservas.

c) Os nossos Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega aplicam-se apenas a empresários.

2. ofertas e conclusão de vendas, documentos

a) As brochuras, anúncios, catálogos, outros materiais publicitários ou páginas da Internet ainda não contêm uma oferta da nossa parte.

b) As ofertas vinculativas devem ser apresentadas pelo cliente por escrito. Estas podem ser aceites por nós no prazo de 10 dias após a receção, através de uma confirmação expressa de aceitação ou através da entrega ou de uma entrega parcial razoável das mercadorias com referência à proposta apresentada.

c) Os acordos de garantia e as declarações verbais devem ser confirmados por escrito para serem válidos.

d) Reservamo-nos o direito de efetuar alterações à conceção e à execução, mesmo durante o período de entrega. As alterações significativas ao projeto e à execução devem ser previamente acordadas com o cliente.

e) As ilustrações, registos, peso e dados de desempenho são apenas valores aproximados não vinculativos, a menos que sejam expressamente designados como vinculativos.

f) Reservamo-nos o direito de propriedade e de direitos de autor sobre os orçamentos, desenhos, propostas de instalação e outras elaborações e documentos, que não podem ser disponibilizados a terceiros sem a nossa autorização.

3. preços

a) Todos os preços são indicados em euros sem IVA. São válidos à saída da fábrica, excluindo a embalagem, e apenas para a encomenda atual, ou seja, sem efeitos retroactivos ou para encomendas futuras. Mesmo que tenha sido acordada a entrega fob ou gratuita na fronteira alemã, temos o direito de faturar a totalidade do frete e dos custos acessórios à saída da fábrica, se o valor da fatura for inferior a 100 euros.

b) Aquando da faturação, o IVA deve ser facturado e indicado adicionalmente à taxa aplicável.

c) As embalagens serão cobradas ao preço de custo e não serão aceites de volta.

d) Os aumentos de preços com base em encomendas oficiais podem ser facturados no momento da entrega; do mesmo modo, os aumentos de preços se, entre a apresentação da proposta e a entrega, os custos salariais, de material ou outros resultarem em aumentos de preços que afectem o preço de custo em mais de 5% no total.

4. entrega e expedição

a) Salvo acordo em contrário, todas as entregas serão efectuadas à saída da fábrica e por conta e risco do cliente, mesmo que tenha sido acordado o transporte pago, fob ou c e f.

b) Se não estiver previsto um modo de expedição específico, os produtos serão expedidos pelo meio mais favorável, mas sem garantia do transporte mais seguro, mais barato e mais rápido.

c) Se a expedição dos produtos for atrasada a pedido do cliente, temos o direito de cobrar uma taxa de armazenamento de 1% do montante da fatura por cada mês ou parte do mês após a notificação da prontidão de expedição. A taxa de armazenamento é limitada a 10%, exceto se pudermos provar custos mais elevados.

d) A data de transferência do risco é a data de envio da notificação de prontidão para expedição ou, na ausência de tal notificação, a data em que o objeto de entrega sai da fábrica.

5. data de entrega

a) O prazo de entrega inicia-se no dia da aceitação da encomenda, desde que a execução técnica tenha sido totalmente esclarecida e os documentos a fornecer pelo cliente estejam à nossa disposição. Se todos os documentos a fornecer pelo cliente não forem recebidos atempadamente e se o cliente não cumprir quaisquer outras obrigações, o prazo de entrega é prorrogado em conformidade.

b) Salvo acordo em contrário, a data de entrega especificada aplica-se à saída da fábrica e deve ser respeitada na medida do possível, sob reserva de uma entrega correta e atempada por nós, mas não pode ser dada qualquer garantia nesse sentido. No caso de encomendas maiores, podem ser efectuadas entregas parciais e facturadas.

c) Se formos impedidos de cumprir as nossas obrigações devido à ocorrência de circunstâncias imprevistas que não pudemos evitar, apesar de termos tido um cuidado razoável com as circunstâncias do caso – independentemente de estas circunstâncias ocorrerem nas nossas próprias instalações ou nas dos nossos fornecedores – temos o direito de prolongar o prazo de entrega de forma adequada, de acordo com a duração do impedimento. Se o fornecimento ou a prestação de serviços se tornarem impossíveis devido às circunstâncias acima mencionadas, ficamos isentos da obrigação de fornecimento e de todas as outras obrigações associadas. Informamos imediatamente o cliente da ocorrência de tais factos. Se formos libertados das nossas obrigações de entrega de acordo com as disposições acima referidas, o cliente não pode fazer valer quaisquer pedidos de indemnização. A mesma disposição também se aplica em caso de força maior, bem como em caso de interrupções operacionais, bloqueios e greves, mesmo que estes eventos não ocorram nas nossas instalações, mas nas de um fornecedor.

d) Nos casos da alínea c), o cliente tem o direito de rescindir o contrato se a data de entrega indicada na confirmação da encomenda ou a data de entrega razoavelmente prorrogada de acordo com as disposições acima referidas tiver sido ultrapassada em mais de 4 semanas e se o cliente nos tiver posteriormente fixado um período de tolerância razoável e nós o tivermos deixado expirar.

6. garantia

a) As reclamações por defeitos visíveis externamente devem ser-nos apresentadas por escrito, o mais tardar 8 dias após a receção do objeto de entrega; as reclamações por defeitos ocultos devem ser-nos apresentadas imediatamente após a sua descoberta.

b) O período de garantia é de 12 meses, contados a partir da data de entrega ao cliente, independentemente do momento em que o cliente assinala os defeitos.

c) No caso de objectos de fornecimento provenientes da nossa própria produção, a garantia é prestada através da substituição do objeto de fornecimento defeituoso, ou da peça defeituosa, se for caso disso, por um objeto funcional ou através da sua reparação, à nossa escolha. Só se não cumprirmos esta obrigação, apesar de dois avisos num período de tempo razoável, é que o cliente pode exigir a rescisão ou uma redução do preço. No caso de bens comerciais, podemos exigir que o cliente faça primeiro valer as suas reivindicações por defeitos junto do nosso fornecedor. Para este efeito, atribuímos ao cliente as reivindicações a que temos direito contra o nosso fornecedor. Só se a reivindicação das reivindicações contra o nosso fornecedor não conduzir à reparação do defeito é que somos obrigados a prestar uma garantia como se o objeto de fornecimento em questão tivesse sido produzido por nós (ver secções a) e b)). O cliente deve transferir para nós todas as reclamações por defeitos contra o nosso fornecedor.

d) A garantia caduca se os danos no objeto de fornecimento resultarem de manuseamento incorreto, utilização excessiva, manutenção inadequada, condições de funcionamento anormais ou danos de transporte.

e) Não se assume qualquer garantia por materiais inadequados que se desviem da conceção normal do objeto e que tenham sido expressamente prescritos pelo cliente. O mesmo se aplica a outros desvios da conceção normal do objeto de fornecimento prescritos pelo cliente, a não ser que tenhamos acordado expressamente por escrito a sua inclusão na garantia.

f) A garantia caduca se o cliente ou terceiros efectuarem trabalhos ou intervenções incorrectas nos objectos fornecidos sem a nossa autorização ou se forem efectuadas outras intervenções ou reparações incorrectas. O mesmo se aplica a danos causados por uma instalação incorrecta.

7. pedidos de indemnização

a) Estão excluídos os pedidos de indemnização e de reembolso de despesas por parte do cliente, independentemente do fundamento jurídico, em especial da obrigação contratual e de acções não autorizadas.

b) Isto não se aplica se a responsabilidade for obrigatória, por exemplo, ao abrigo da lei sobre a responsabilidade pelos produtos, em casos de dolo ou negligência grave, devido a danos à vida, à integridade física ou à saúde, devido ao incumprimento de obrigações contratuais importantes.

c) No entanto, o pedido de indemnização por incumprimento das obrigações contratuais essenciais limita-se aos danos previsíveis típicos do contrato, salvo em caso de dolo ou negligência grave ou de responsabilidade por danos à vida, à integridade física ou à saúde.

8. pagamento

a) As facturas são pagáveis pelo líquido no prazo de 30 dias, salvo acordo em contrário. No caso de reparações e trabalhos por empreitada, o montante é devido imediatamente após a receção da mercadoria, sem qualquer dedução.

b) A retenção de pagamentos só é permitida em caso de pedidos reconvencionais não contestados ou legalmente estabelecidos; caso contrário, não é permitido o exercício de um direito de retenção. O cliente só pode compensar créditos não contestados ou legalmente estabelecidos; caso contrário, a compensação está excluída.

c) Se forem aceites letras de câmbio por acordo prévio, estas só serão aceites por conta de pagamento. As despesas de desconto e de faturação, acrescidas do IVA, ficam a cargo do cliente, de acordo com as taxas praticadas pelos bancos privados.

d) Se as condições de pagamento forem ultrapassadas, temos o direito de cobrar juros de mora legais. Não está excluída a reivindicação de indemnizações mais elevadas.

9. fusíveis

a) Os objectos de entrega continuam a ser propriedade nossa até ao cumprimento de todas as reivindicações a que temos direito devido à relação comercial com o cliente.

b) Os objectos de entrega só podem ser vendidos ou processados no decurso normal da atividade comercial enquanto existir uma reserva de propriedade.

c) O processamento ou transformação do objeto de fornecimento pelo cliente é sempre efectuado em nosso nome. Se o objeto de fornecimento for transformado com outros objectos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo objeto na proporção do valor do objeto de fornecimento (incluindo IVA) em relação aos outros objectos transformados no momento da transformação.

d) Exclui-se a penhora do objeto de entrega.

e) O cliente cede-nos, por este meio, a título de garantia, todos os direitos a que tem direito pela revenda do objeto de fornecimento ou do objeto transformado, bem como todos os direitos acessórios. Se o cliente tiver revendido o objeto de fornecimento não transformado, a cessão a título de garantia inclui o montante total do direito do cliente; se o objeto tiver sido transformado, o direito do cliente é-nos cedido na proporção da parte material.

f) Em caso de cessação do pagamento por parte do cliente, caduca o direito do cliente de processar ou revender o objeto de fornecimento. A nosso pedido, o cliente é obrigado a comunicar-nos imediatamente os nomes dos clientes do cliente e, se for caso disso, o montante da quota-parte do material, bem como a apresentar os documentos e registos necessários. A partir do momento da suspensão do pagamento, estamos autorizados a cobrar diretamente os créditos cedidos sem a colaboração do cliente. Também temos direito aos direitos acima mencionados se o cliente não cumprir o crédito titulado após um aviso nosso, mesmo que exista um título juridicamente vinculativo ou provisoriamente executável.

g) Se o cliente não cumprir a sua obrigação de pagamento para connosco ou se violar uma obrigação decorrente da reserva de propriedade ou de uma reserva de propriedade alargada, todos os nossos créditos são exigíveis, mesmo que tenham sido anteriormente adiados ou limitados no tempo. Temos o direito de retomar o objeto de fornecimento mediante aviso prévio, o que só constitui uma rescisão do contrato se o declararmos por escrito. Também temos o direito de rescindir o contrato após um prazo razoável e/ou de exigir uma indemnização.

h) O cliente é obrigado a proteger os nossos direitos contra terceiros. Em caso de apreensão ou ameaça de apreensão, informa-nos imediatamente e chama a atenção do credor para os nossos direitos de garantia. Se o valor dos direitos de garantia a que temos direito exceder 20 % da soma de todos os nossos créditos, libertaremos, se assim o entendermos, os objectos de garantia ou os direitos de garantia ou partes dos mesmos.a) Os objectos de fornecimento permanecem nossa propriedade até que todos os créditos a que temos direito decorrentes da relação comercial com o cliente tenham sido satisfeitos.

10. local de jurisdição

a) Se o cliente for um comerciante, o local de jurisdição para todos os litígios resultantes direta ou indiretamente da relação contratual será Schwäbisch Gmünd.

b) O local de cumprimento é a nossa sede social.

c) A relação contratual rege-se exclusivamente pelo direito alemão.

11 Aviso de proteção de dados

De acordo com as disposições da Lei Federal de Proteção de Dados, gostaríamos de salientar que a nossa contabilidade é mantida através de um sistema informático e que, neste contexto, também armazenamos os dados recebidos como resultado da relação comercial com o cliente.

12. Outros

Se uma disposição for ou se tornar inválida, tal não afectará a validade das outras disposições.

Estado 31/08/2021